Pular para o conteúdo

Código de Ética

Código de Ética — {{portalName}}

O jornalismo é uma atividade de interesse público. Os profissionais do {{portalName}} assumem um compromisso ético com o leitor, com as fontes e com a sociedade de {{regionLabel}}.

Princípios fundamentais

1. Verdade e exatidão

Nosso compromisso primeiro é com a verdade dos fatos. Não publicamos especulações sem identificá-las como tais. Não inventamos fontes, citações ou cenas. Nunca.

2. Independência

Não aceitamos presentes de fontes (acima do valor simbólico de R$ 50), pagamentos para cobrir eventos, viagens custeadas por empresas sobre as quais escrevemos, ou qualquer benefício que comprometa o julgamento jornalístico.

3. Imparcialidade

Apuramos os fatos com a mente aberta. Quando há disputa, ouvimos os lados antes da publicação. Quando um lado se recusa a falar, registramos a tentativa.

4. Respeito às fontes

Protegemos a identidade de fontes confidenciais com rigor absoluto. Quando uma fonte pede off-the-record, respeitamos. Nunca expomos uma fonte vulnerável para benefício de uma matéria.

5. Sigilo da fonte

O sigilo da fonte é direito constitucional do jornalista (art. 5º, XIV da CF). Não revelamos a identidade de fontes confidenciais nem sob pressão judicial — assumimos as consequências legais que vierem.

6. Direito de resposta

Quem é citado de forma que considera lesiva tem direito a resposta proporcional. Ver Política de Correções.

Práticas vedadas

  • Plágio: copiar trecho de outro veículo sem citação e link é demissão sumária.
  • Conflito de interesse oculto: cobrir assunto em que se tem interesse pessoal sem declarar.
  • Pagamento por entrevista (chequebook journalism): jamais pagamos por entrevistas. Aceitar pagamento de fonte para publicar matéria é demissão sumária.
  • Espionagem ilegal: não obtemos informação por invasão de sistemas, interceptação ilegal de comunicações ou furto.
  • Identidade falsa: jornalistas do {{portalName}} se identificam ao entrar em contato com fontes. Exceções a esse princípio (jornalismo investigativo undercover) requerem aprovação prévia do editor(a)-chefe e justificativa de interesse público sobreposto.

Cobertura de crianças e adolescentes

Não identificamos crianças ou adolescentes envolvidos em ocorrências policiais (Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990, art. 247). Imagens de menores em matérias gerais só são publicadas com autorização dos responsáveis.

Cobertura de violência sexual

Não identificamos vítimas de violência sexual, mesmo quando a fonte autoriza, exceto se a própria vítima manifestar publicamente a decisão de se expor e essa exposição for parte central do interesse jornalístico.

Cobertura de suicídio e saúde mental

Seguimos as recomendações da Organização Mundial da Saúde: não descrevemos métodos, evitamos sensacionalismo, contextualizamos com canais de ajuda (CVV 188).

Diversidade e linguagem inclusiva

Ver Política de Diversidade.

Sanções

Violações são apuradas pelo editor(a)-chefe {{editorInChiefName}}. Conforme a gravidade: advertência → suspensão → demissão por justa causa. Casos de plágio ou aceitação de pagamento por fonte são demissão imediata.

Compromisso público

Este código é público porque a sociedade tem o direito de cobrar de nós os compromissos que assumimos. Se você acredita que violamos alguma cláusula, escreva ao editor(a)-chefe — investigaremos e responderemos.

---

Documento vigente desde {{updatedAt}}. {{legalName}}.